A promoção do empreendedorismo, a geração de renda para pessoas com deficiência e a exposição de produtos e serviços para as demandas desse segmento são as propostas do 2º Salão de Negócios da Acessibilidade, Reabilitação e Inclusão Social que teve início hoje, 03/12, e se estende até quarta-feira, 05/11 no Pavilhão de Exposição – Parque da Cidade.
O evento— uma iniciativa da Cooperativa Central de Apoio ao Sistema Ecosol no Distrito Federal (Esosol) — consiste em identificar e expor produtos e serviços para as demandas das pessoas com deficiência, articular um debate com a sociedade, governo, grupos organizados e os interessados quanto a acessibilidade, reabilitação e inclusão social desse segmento.
A Sedhab participa com um stand no local. No espaço podem ser tiradas dúvidas sobre o programa habitacional Morar Bem, coordenado pela Sedhab.
Política habitacional – pessoas com deficiência
Cerca de 40 mil pessoas já foram convocadas para o programa habitacional Morar Bem. Destas convocações, 5.443 famílias têm pessoas com deficiência, o que representa cerca de 14% do total de pessoas convocadas visando adquirir, por meio de financiamento, unidade habitacional. A reserva legal para pessoas com deficiência é de 5% a 10%.
Confira a programação do evento no site: www.salaodaacessibilidade.com.br.
MORAR BEM
O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab) e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab), lançou o Programa Morar Bem, que vem para oferecer a oportunidade da casa própria para quem precisa. Serão apartamentos e casas financiados, por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida em condições especiais.
As unidades habitacionais são em cidades com infraestrutura completa: rua asfaltada, água encanada, luz e escritura no seu nome.
De acordo com a Lei 3.877/2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, pode participar dos programas habitacionais de interesse social o interessado que atender aos seguintes requisitos, entre eles: residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos; não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal; não ser usufrutuário de imóvel residencial no Distrito Federal e ter renda familiar de até doze salários mínimos.