Durante solenidade nesta terça-feira, 06/11, o governador Agnelo Queiroz assinou decreto que regulamenta a Concessão de Uso para ocupação de área pública ao nível do solo, em subsolo e em espaço aéreo com vistas à implantação de serviços públicos, como a instalação de estruturas de antenas de telefonia celular.
A legislação atende aos dispositivos exigidos pela Anatel sobre o uso dos equipamentos e qualidade da cobertura de frequência. O intuito é aprimorar o atual funcionamento do 3G e garantir velocidade na implantação da nova rede 4G. A ação coloca o Distrito Federal na vanguarda ao simplificar a solicitação de licenças e favorecer o compartilhamento de infraestrutura dos diferentes prestadores de serviço.
“O DF está dando um passo importante no aprimoramento destes serviços”, pontuou o secretário de Habitação, Geraldo Magela, que na ocasião ressaltou que, além do trabalho executado pela Sedhab, a Casa Civil também desenvolveu uma série de debates com as empresas do setor e demais órgãos do GDF.
Presente à cerimônia, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, alegou estar muito feliz com a iniciativa do GDF, pontuando que “esta é uma das questões mais importantes que as grandes cidades têm que resolver”.
Expressando em números a responsabilidade dos estados e concessionárias, o ministro citou o boom das telecomunicações. “Hoje são mais de 43 milhões de telefone fixo. Banda Larga fixa quase 20 milhões e móvel passou de 60 milhões” e destacou ao citar as concessionárias que “para atender as exigências, é preciso que a infraestrutura seja compatível”.
Ao falar sobre a inovação da ação do GDF, o governador Agnelo Queiroz citou um outro exemplo bem peculiar: a Torre Digital. “Uma única antena compartilhada por todas as emissoras em um belíssimo monumento”. Ao focar no decreto, o governador falou sobre os benefícios do documento, que “facilitará a organização das cidades, principalmente para receber grandes eventos, não apenas a Copa das Confederações e do Mundo”.
O decreto também regulamenta a utilização do espaço para fornecimento de água, gás natural canalizado, energia elétrica, esgotamento sanitário e saneamento.
Documento
O decreto assinado regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar Nº 755/2008, no que se refere à Concessão de Uso para implantação de infraestrutura. A implantação das estruturas – que dependem de ocupação de área pública, do uso do solo, subsolo e de espaços aéreos – deve favorecer a plena utilização das áreas públicas pela população, reduzir o impacto na paisagem e diminuir os transtornos dos serviços de manutenção.
De acordo com a Lei Complementar, o licenciamento, válido por quatro anos, deve ser concedido após a celebração do contrato de concessão não oneroso, pelo prazo de 30 anos. Nele serão detalhadas todas as obrigações das concessionárias. O prazo para a correção das irregularidades é de até três anos, dependendo do equipamento.
Com informações da Ascom da Casa Civil.