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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
16/10/12 às 19h56 - Atualizado em 3/01/19 às 10h03

PDOT — Lei de Atualização do Plano Diretor é sancionada

O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz sancionou, nesta terça-feira, 16 de outubro, a Lei de Atualização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), garantindo, assim, a segurança jurídica em relação à ocupação do território e ao uso do solo no DF. A iniciativa cumpre uma etapa de compromissos do atual governo, que é de dotar o Distrito Federal de legislações estáveis e permanentes.

“Fizemos questão de estamos aqui hoje para agradecermos aos deputados pela aprovação deste projeto de lei. Quando assumi a Secretaria, recebi a missão de elaborar um projeto dentro da legalidade, da democracia e com absoluta transparência. Fizemos o projeto e respeitamos o prazo dos deputados. E hoje este projeto vem para dar estabilidade jurídica no ordenamento do solo. Um projeto que seguiu a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF”, disse o secretário de Habitação Geraldo Magela.

O presidente da Câmara Legislativa, deputado Patrício, reafirmou que “trata-se de um processo transparente, aprovado em tempo recorde e com unanimidade pelos parlamentares presentes. Isso comprova que o PDOT aprovado agora foi construído em conjunto com os demais órgãos e secretarias do governo e muito bem conduzido pelo governador Agnelo, colocando a democracia acima de tudo”, disse.

Ao sancionar o projeto de lei, o governador Agnelo Queiroz disse que “a forma de condução deste projeto na Câmara Legislativa marca essa parceria. Com a aprovação do PDOT, estamos virando uma página e colocando o Distrito Federal na constitucionalidade. Este ato aqui hoje é simbólico, mas muito importante para o DF — marca de um governo que busca a legalidade e a segurança jurídica. Por isso, vamos manter esta política persistente e determinada”.

Em relação ao projeto aprovado pela CLDF, que pode ser acessado em www.cl.df.gov.br, o governador vetou dois dispositivos:

1. o parágrafo único do artigo 297, retirando o marco temporal, garantindo assim isonomia na definição dos parâmetros urbanísticos, e;
2. o outro sobre a implantação de creches nos novos núcleos habitacionais, já que o capítulo VI, Título II, do PDOT, dispõe sobre as diretrizes da urbanização, do uso e da ocupação do solo, com a previsão dos parâmetros básicos, dentre os quais se encontra a definição de percentual mínimo de equipamentos urbanos e comunitários, em conformidade com a Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo, e Lei Federal 10.257/2001, referente ao Estatuto da Cidade.

Agora com a atualização do PDOT poderão ser concluídos os projetos de lei do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), que deve ser encaminhado à Câmara Legislativa na próxima semana, da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) — em fase final de elaboração — e do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE).

Vale ressaltar que o processo de atualização seguiu três eixos:

I- Revisão dos itens considerados inconstitucionais no PDOT vigente;
II- Compatibilização do PDOT com a legislação federal no que se refere à regularização fundiária;
III- Alterações que atendem ao relevante interesse público, especialmente no tocante à criação de áreas para habitação.

Com a sanção do PDOT, podemos destacar como avanços:

a) a simplificação nos processos de regularização das áreas irregulares;
b) a criação de novas áreas para habitação, como Nova Colina e Nova Petrópolis, ambas em Sobradinho;
c) a criação da outorga de alteração de uso de áreas rurais para urbanas (situação que há uma grande valorização); e
d) a criação de novos vetores de desenvolvimento econômico.

Como instrumento de planejamento, o PDOT deve ser constantemente debatido, por isto, em 2013 e 2014, se iniciará o prazo para a revisão geral da lei.